DOCUMENTOS CAPP





ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art. 1º - A Associação dos Moradores do Portal do Poço também designada por AMPOP, constituída em 28 de agosto de 1999 e agora reformulada para Comunidade Associada Portal do Poço – CAPP em 23 de janeiro de 2010, uma Organização Não Governamental – ONG, tendo personalidade jurídica, de direito privado, com fins não econômicos, sem descriminação de sexo raça, cor, orientação religiosa, sem conotação político-partidário, com duração ilimitada com sede a Rua Dourado, 199 – Portal do Poço, Cabedelo – estado da Paraíba, com foro no município de Cabedelo.

Art. 2º - A CAPP tem por finalidade

–a) promover ações no sentido da fiel manutenção da estrutura original do loteamento portal do poço, cumprindo e fazendo cumprir as exigências de ocupação e urbanização do bairro, de conformidade com o projeto do referido loteamento;

– b) promover e contribuir para a formação, do desenvolvimento, da Cultura, do lazer e o bem estar da vida comunitária;

– c) contribuir e promover ações para o desenvolvimento cultural, artístico, desportivo, recreativo e sócio/econômico dos moradores da nossa e de outras comunidades;

– d) propor ações que visem a manutenção das instalações e benfeitorias comunitárias implantadas no bairro, com especial atenção à preservação do meio ambiente e sua urbanização que deverá sempre respeitar este equilíbrio natural;

– e) representar a comunidade nas aspirações e reivindicações artítiscas, culturais e sócio econômicas em todos os aspectos;

- f) colaborar com órgãos públicos nas ações de interesses da nossa comunidade;

- g) elaborar projetos para apresentação a instituições públicas, privadas e internacionais que visem a liberação de recursos para diversas atividades , sejam culturais, ambientais e estruturantes;

- h) fazer gestões junto aos poderes no sentido de solicitar melhorias para as localidades dos municípios e do estado;

- i) participar de ações que visem o pleno exercício da cidadania;

- j) mobilizar a sociedade no intuito de defender o patrimônio histórico e cultural de nossas cidades.

§ 01 - A CAPP não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros e diretores, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.§ 02 - para a Coordenação Geral, órgão parceiro de apoio ao desenvolvimento da entidade, estância permanente da entidade, será regido pelo regimento interno, previamente criado para este e demais fins regimentais.Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a CAPP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art. 4º - A CAPP terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOSArt. 6º - A CAPP é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: a) Sócios Fundadores: Todos aqueles que tenham participado da Reformulação do presente estatuto que transforma a AMPOP - fundada em 28 de agosto de 1999, em CAPP, reformulada em 10 de Fevereiro de 2010 que participem efetivamente com atividades profissionais voluntárias – quando solicitados (serviços e produtos), em favor da Comunidade, já que todos estão isentos do pagamento da contribuição e demais obrigações pecuniárias estabelecidas pela antiga AMPOP; b) Sócios Contribuintes: São aqueles que venham ser admitidos após a data da reformulação da AMPOP para CAPP, obedecidas as mesmas condições de participação profissional voluntária da letra anterior – quando solicitados;c) Sócio Benemérito: Categoria de Pessoas, que tenham sido indicadas e aprovadas pela Assembléia Geral, por relevantes serviços prestados;

Art. 7º - São direitos dos sócios fundadores e contribuintes, uma vez quites com suas obrigações profissionais e sociais voluntárias, dentro da associação.

01) votar e ser votado para os cargos eletivos;

02) tomar parte nas assembléias gerais (outras que julgar necessário);

03) gozar das benesses oferecidas pela associação;

04) usufruir dos espaços oferecidos pela instituição.

§ – As execuções de obrigações profissionais e sociais voluntárias, executadas ou não, devem ser registradas em ata para fins de comprimento.

Art. 8º - São deveres dos associados:

01 – cuprir as disposições estatutárias e regimentais;

02 – acatar as decisões das assembléias;

03 – respeitar a autoridade da diretoria;

04 – manter uma conduta amigável entre os demais associados;

05 – zelar pelo bom nome da entidade.

Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.


Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃOArt. 10 - A CAPP será administrada (o) por:

01 - Assembléia Geral;

02 – Diretoria Executiva;

03- Conselho Fiscal

§ - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:01 - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;02 - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;03 - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;

04 - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

05 - aprovar o Regimento Interno;Art. 13 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:01 - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;02 - apreciar o relatório anual da Diretoria;03- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

(outras julgadas necessárias).

Art. 14 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:


§ 1° - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para os seguintes fins:

a) Prestações de Contas e Informações gerais, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva;

b) Apreciação do Relatório Anual da Diretoria Executiva;

c) Eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

§ 2° - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente a qualquer tempo, por solicitação do Presidente ou da Diretoria Executiva, pela maioria do Conselho Fiscal, ou ainda pela maioria dos Associados, para tratar de assunto de relevante interesse da Associação, inclusive modificar o Estatuto.

§ 3° - Todas as decisões da Assembléia Geral só serão aprovadas por maioria (metade mais um) dos associados presentes, quaisquer que sejam os processos de votação.

§ 4° - As Assembléias Gerais serão abertas com a presença da maioria dos Associados em Primeira convocação, ou com qualquer número de Sócios em Segunda convocação, registrando-se em ATA o número de Associados Presentes em cada convocação.

§ 5° - A convocação dos Associados para realização da Assembléia Geral será feita por Edital afixado na Sede da Associação e Divulgada aos Associados por meio de informativo próprio e/ou Jornais de Grande Circulação, com a antecipação mínima de 03 dias úteis de sua realização. A inobservância do Prazo acima, implicará na Nulidade da Assembléia, caso venha realizar-se e de todas as decisões ali tomadas.


Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de três dias.

§ - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 16 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

§ - O mandato da Diretoria será de cinco anos, podendo haver reeleição.


Art. 18 - Compete à Diretoria:

01 - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

02 - executar a programação anual de atividades da Instituição;

03 - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

04 - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

05 - contratar e demitir funcionários; 06 - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;

(outras julgadas necessárias).


Art. 19 - A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez por mês.


Art. 20 - Compete ao Presidente:


01- representar a CAPP judicial e extra-judicialmente;

02 - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

03 - presidir a Assembléia Geral;

04- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

05 – Fazer movimentações financeiras, junto ao tesoureiro, em instituições bancárias e comerciais.

(outras julgadas necessárias).


Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:

01 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

02 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

03 - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;(outras julgadas necessárias).


Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:

01 - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

02 - publicar todas as notícias das atividades da entidade;

03 – organizar os arquivos da entidade.

04 – verificar a movimentação de todas as outras pastas e relatar à presidência em relatório mensal;

05 – fazer a agenda da diretoria com foco principal para o presidente.

(outras julgadas necessárias).

Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:

01 - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

02- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

03 - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;

(outras julgadas necessárias).


Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

01 - arrecadar e contabilizar as rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

02 - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

03 - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

04 - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

05 - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

06 - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

07 – fazer balancetes;

08 – fazer pagamentos e dar quitações.

(outras julgadas necessárias).

Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

01 - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

02 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

03 - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;

(outras julgadas necessárias).


Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.


§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

§ 2º Em caso de vacância dos titulares o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:

01 - examinar os livros de escrituração da Instituição;

02 - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

03 - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

04 - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

05 - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral sempre que houver divergências nas contas apresentadas.

(outras julgadas necessárias).

§ - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário para analizar as contas apresentadas pela tesouraria.


Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

01 – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;

02 - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

03 - Doações, legados e heranças.

04 – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração.

05 - Contribuição dos trabalhos profissionais dos associados quando solicitados.

06 – Recebimento de direitos autorais etc.

07 - Percentual da Coordenação Geral, que por meio de seus Projetos, Produtos, Serviços e Eventos vão captar recursos que devem ser divididos de forma em que parte será para os programas da Entidade, parte para renumeração dos profissionais envolvidos na Coordenação Geral e parte para investimentos na Incubadora de Projetos, que atuará como principal fonte de recursos e renda para a CAPP.Por sua importância estratégica para a entidade a Coordenação Geral não sofrerá alterações em seu quadro de profissionais e Funcionários, devido a mudança periódica e necessária da Diretoria, visando a estabilidade funcional do Órgão.

08 - Para o funcionamento da Coordenação, as regras para admissão, demissão e remuneração serão de acordo com as leis trabalhistas em vigor no País e de acordo com o regimento interno específico para regulamentar o Órgão, bem como a remuneração não poderá ser nunca inferior ao teto legal praticado por cada categoria profissional.

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO

Art. 29 - O patrimônio da CAPP será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 30 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 31- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º).


Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 32 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):

01 - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

02 - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; 03 - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

04 - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - A CAPP será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Estando todos de acordo com o presente estatuto abaixo assinam, tendo como oficial e posto em prática a partir desta data.


Cabedelo , Dois de Abril de 2010

Fred William de Brito Dutra

Presidente da CAPP



Henry Henriques Maracaja Coutinho

Vice-Presidente

Darlosa Fereira Braga

Primeira Tesoureira

Maria Betânia Cabral da Rocha

Segundo Tesoureiro



Marciliana da Silva Izaias (Márcia Dutra)

Primeira Secretária

Jaemio Fereira Carneiro

Segundo Secretário

José Marcelo Lima

Diretor de Patrimônio



Conselho Fiscal

Valdemar Pereira Dias

Primeiro Conselheiro

Suely Pereira Felix

Segundo Conselheiro

Aldaildo Fernandes de Araújo

Terceiro Conselheiro

Cabedelo, dois de abril de 2010



Autenticação do Cartório



CAPP – Cultura, Arte e Promoção Popular
Entidade Cultural e Artística para o Desenvolvimento Sócio Econômico


Regimento Interno


CAPÍTULO PRIMEIRO - DAS FINALIDADES


Artigo 1º - As atividades Culturais, Artísticas Sociais e Econômicas desenvolvidas pela CAPP reger-se-ão pelas normas baixadas nesse Regimento e pelas demais disposições aplicáveis dentro dos dispositivos estatutários da entidade, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

Artigo 2º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:

01 - as normas de funcionamento do: Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Comissão Temática Especial. 02 - as infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação.

03 - as normas do processo eleitoral.

04 - a organização do trabalho de produção.


Artigo 3º - Todos os membros filiados à CAPP deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.


CAPÍTULO SEGUNDO - DOS OBJETIVOS

Artigo 4º - O objetivo do Regimento Interno da CAPP é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais sociais e econômicas através das ações previstas no Capítulo 1º, Artigo 2º do Estatuto Social da entidade:

01 - promover, organizar, produzir e incentivar atividades artísticas culturais e sócio/econômicas;

02 - criar, produzir, divulgar e comercializar serviços, produtos e informações de natureza artística e sócio/cultural;

03 - organizar congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências, oficinas de produção, criar veículos próprios de comunicação e divulgação, cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disseminar alternativas para as questões da entidade e do mercado artístico e cultural;

04 - desenvolver estudos e pesquisas artísticas e sócio/culturais;

05 - captar recursos e patrocínio para projetos artísticos e sócio/culturais;

06 - enquadrar e gerir projetos nas leis de incentivo a cultura;

07 - prestar consultoria e assessoria nas áreas, artística e sócio/cultural;

08 - defender e conservar o patrimônio histórico e artístico como um todo.



CAPÍTULO TERCEIRO - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 5º - A CAPP será administrada por dois órgãos distintos: Conselho Diretor e Conselho Fiscal, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo 3º, Artigos 10 ao 27, do Estatuto Social da entidade.


CAPÍTULO QUARTO - DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO INCLUINDO ALTERAÇÕES E/OU COMPLEMENTAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 6º - A CAPP disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da entidade.

Artigo 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor, por maioria simples (metade + um de qualquer número de presentes), mediante convocação especialmente para essa finalidade.

Artigo 8º - O Regimento Interno poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado.

§ - As alterações e/ou complementações desse Regimento Interno, só passarão a ter valor depois de aprovadas em Assembléia Geral de Sócios.


CAPÍTULO QUINTO - DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE


Artigo 9º - Considerando o Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, as atividades desenvolvidas pela CAPP, deverão estar em consonância com as especificidades de cada ação ou grupo de ações deliberadas pelo Conselho Diretor.

§ - Para o cumprimento das finalidades expressas no Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, as ações ou conjunto de ações, deverão ser coordenadas por profissionais inseridos no contexto que se pretende desenvolver, ou seja, que tenham uma ligação clara, evidenciada por um currículo apresentado, com as atividades em questão, denotando uma ligação aprofundada com a área ou segmento cultural.

Artigo 10º - As áreas e segmentos culturais inseridas nas propostas e objetivos da entidade são:

01 – Dança

02 - Música

03 - Ópera

04 - Teatro

05 - Circo

06 - Mímica

07 - Literatura

08 - Artes visuais

09 - Artes gráficas

10 - Folclore e Artesanato

11 - Cinema

12 - Vídeo

13 - Fotografia

14 - Discografia

15 - Multimídia

16 - Patrimônio Cultural, Histórico, Arquitetônico, Bibliotecas, Museus, Arquivos

17 - Filosofia

18 - Eco –Turismo

19 – Esportes Radicais

20 – Movimentos e Tendências Alternativas

21 – Moda

22 – Discotecágem

Artigo 11º - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção, divulgação e comercialização de bens culturais.

§ 1º - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, deverão incentivar e viabilizar a capacitação cultural e artística de multiplicadores, através da organização e execução de atividades destinadas à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de artistas, estudantes, produtores, agentes culturais e interessados em geral, ou seja, através de ações próprias da entidade ou de terceiros, viabilizadas pela aprovação dos projetos culturais.

§ 2º - Em relação ao Capítulo “G”, Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, "captar recursos e patrocínio para programas e projetos artísticos e sócio/culturais", a CAPP deverá apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que evidenciem o aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos na área da cultura, considerando a diversidade cultural brasileira, assim como propiciar elementos que garantam um posicionamento crítico-reflexivo acerca das expressões culturais e artísticas em geral.


PARÁGRAFO 3º - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo G, Artigo 2º, do Estatuto Social da entidade, deverão favorecer empreendimentos que atendam as necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade, considerando as demandas culturais existentes e o caráter multiplicador dos projetos artísticos e culturais.

Artigo 12º - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo G, Artigo 2º, do Estatuto, deverão ser encaminhados à entidade da seguinte forma:

01 - através de projetos criados e discutidos internamente pelo Conselho Diretor.

02 - através de projetos enviados à entidade por pessoas físicas, jurídicas, poder público e demais organizações, e discutido internamente pelo Conselho Diretor.

03 - através de projetos solicitados à entidade por pessoas física, jurídicas, Poder Público e demais organizações, e discutido internamente pelo Conselho Diretor.

Artigo 13º - Em qualquer forma de encaminhamento, os projetos deverão passar por análise, avaliação técnica e acompanhamento da COMISSÃO TEMÁTICA ESPECIAL, instituída sempre que necessário e atrelada ao Conselho Diretor para aprovação.



§ - Os projetos culturais submetidos à apreciação do Conselho Diretor e da Comissão Temática, caso sejam reprovados, não terão prosseguimento.


Artigoº 14 - Compete à Comissão Temática:

01 - apreciar projetos de acordo com os seus próprios critérios.

02 - exercer a vigilância dos projetos em andamento, verificando a eficácia de seus resultados.

§ - Os projetos apresentados não poderão ser objetos de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural, portanto, os critérios de avaliação deverão ser claros, objetivos e imparciais.

Artigo 15º - Compete ao Conselho Fiscal:

01 - aprovar orçamentos de projetos.

02 - supervisionar a prestação de contas mensal e final destes.

CAPÍTULO SEXTO - COMISSÃO TEMÁTICA

Artigo 16º - A Comissão Temática Especial será formada por, no mínimo, três (3) membros convidados pela entidade, indicados pelo Conselho Diretor por sorteio, levando em consideração a legitimidade das suas atuações nas áreas culturais ou linguagens artísticas envolvidas.

Artigo 17º - Compete aos integrantes da Comissão Temática Especial:

01 - buscar a constante compatibilização das proposições do projeto em relação aos objetivos da CAPP.

02 - cumprir e promover as normas estabelecidas neste Regimento e em atos complementares emitidos pelo Conselho Diretor, em conformidade com o Estatuto Social da entidade.

03 - elaborar por escrito as resoluções provisórias e/ou definitivas acerca dos projetos, aprovados ou não.

Artigo 18º - A Comissão Temática Especial terá caráter temporário, vinculado ao período de duração do projeto, e suas atribuições serão definidas no ato de sua criação, devidamente registrada em ata, mediante solicitação do Conselho Diretor.

§ - Poderão ser criadas várias Comissões Temáticas Especiais, caso o Conselho Diretor julgue necessário, para o devido cumprimento dos seus objetivos, devidamente registrada em ata, mediante solicitação do Conselho Diretor.

Artigo 19º - A Comissão Temática Especial não será remunerada. A CAPP se responsabilizará pelo pagamento de eventuais despesas.

CAPÍTULO SÉTIMO - DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Artigo 20º - Os projetos deverão objetivar o desenvolvimento e a ampliação significativa das formas de expressão, criação e confecção dos processos de preservação e proteção do patrimônio cultural e artístico brasileiro, estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para aumentar a participação da população no processo de conhecimento e entendimento destes bens e valores.

Artigo 21º - A realização e a execução dos projetos culturais aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais:

01 - as contratações de mão de obra não se configuram, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício de qualquer espécie com a CAPP, salvo nos casos em que o empreendimento cultural assim exija.

02 - a prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios da CAPP (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais).

03 - os projetos deverão ser numerados.

04 - deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto.

05 - deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente.

§ - Qualquer alteração do projeto deverá ser enviada, pelo proponente, para aprovação do Conselho Diretor e da Comissão Temática Especial.

Artigo 22º - Na hipótese de fraude ou simulação, incluindo desvios de verbas e dos objetivos do projeto aprovado pela entidade, o proponente poderá ser penalizado com:

01 - advertência por escrito, relacionando as irregularidades observadas, solicitando justificativas e alterações de conduta.

02 - interrupção das atividades desenvolvidas dentro do projeto, por tempo indeterminado, até que seja convocada uma reunião extraordinária entre os membros do Conselho Diretor e Comissão Temática Especial, buscando resoluções definitivas.

03 - interrupção das atividades desenvolvidas dentro do projeto definitivamente, estando o proponente sujeito às penalidades formais indenizatórias previstas no contrato de parceria e/ou realização do projeto, sem prejuízo de responsabilidade pessoal por eventuais sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

Artigo 23º - Todos os projetos desenvolvidos em parceria ou pela CAPP, sejam por membros da diretoria, sócios ou terceiros, deverão prever, em seu orçamento final, 5%, descontados os impostos e encargos sociais, para:

01 - 50% à Estação responsável pelo projeto.

02 - 25% Incubadora de Projetos.

03 - 25% à administração geral da CAPP.


CAPÍTULO OITAVO – DA COORDENAÇÃO GERAL - CG


Artigo 24º - Necessidades e Propósitos da Coordenação Geral - CG

A implantação da Coordenação Geral pela CAPP, deverá atender as exigências de produtividade e criação de produtos próprios, para captação de recursos que possam vir a gerar renda de forma independente e pensando em poder manter a estabilidade da mesma no que se refere a permanente transição de Diretorias Executivas o que comprometeria a continuidade de alguns projetos e a exploração de alguns produtos, por questões políticas internas. Assim sendo a Coordenação Geral deverá estar isenta de alterações em seu quadro de pessoal, exceto por decisão da própria Coordenação que deverá ser regida por normas trabalhistas da legislação em vigor.

§ - A Coordenação Geral é um Órgão Permanente e indissolúvel, por ser gerador de projetos, produtos, serviços e eventos que oxigenam financeiramente a entidade como um todo e sem a qual não haveria sentido a sua existência como entidade cultural. A Coordenação Geral funciona de forma independente justamente por sua função estratégica para a elevação sócio econômica da entidade e de tudo que ela abrange.


Artigo 25º - dos Objetivos da Coordenação Geral - CG

A Coordenação Geral deverá ser formada por Artistas, Profissionais de Cultura, Empresários e Prestadores de Serviços em diversas áreas com interesse em promover a entidade em tudo o que se fizer necessário visando dar uma melhor qualidade final aos projetos, produtos e eventos da entidade.


Artigo 26º - Destino dos Rendimentos da Coordenação Geral - CG

Tudo o que for produzido pela Coordenação Geral, detentora das marcas, registros e patentes dos produtos, serviços e eventos apresentados e coordenados pela CG, terá divisão em percentual aplicada da seguinte forma do capital bruto:

01 – 5% para encargos tributários caso sejam necessários;

02 – 45% para pagamentos dos Profissionais e despesas da Coordenação Geral – CG;

03 – 25% para a Incubadora de Projetos;

04 – 25% para CAPP;



Fred William de Brito Dutra

Presidente da CAPP



Henry Henriques Maracaja Coutinho

Vice-Presidente

Darlosa Fereira Braga

Primeira Tesoureira

Maria Betânia Cabral da Rocha

Segundo Tesoureiro

Marciliana da Silva Izaias (Márcia Dutra)

Primeira Secretária

Jaemio Fereira Carneiro

Segundo Secretário

José Marcelo Lima

Diretor de Patrimônio

Conselho Fiscal

Valdemar Pereira Dias

Primeiro Conselheiro

Suely Pereira Felix

Segundo Conselheiro
Aldaildo Fernandes de Araújo

Terceiro Conselheiro
Cabedelo, dois de Abril de 2010


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ATA DE REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA DA COMUNIDADE PORTAL DO POÇO-CABEDELO – PB.AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZ, ÀS QUATORZE HORAS, NA RUA DOURADO,199-PORTAL DO POÇO-CABEDELO-PB. O PRESIDENTE FRED WILLIAM DE BRITO DUTRA DEU POR ABERTA A REUNIÃO AGRADECENDO A PRESENÇA DE TODOS OS ASSOCIADOS E DIRETORES E FALOU DA NECESSIDADE DE REESTRUTURAR A DIRETORIA QUE TENDO SENDO FORMADA NA REUNIÃO ANTERIOR, FICOU COMO SENDO DE FORMA PROVISÓRIA, VISTO QUE A ENTIDADE ESTAVA SEM ATIVIDADE HÁ ALGUNS ANOS E, SENTIDO A NECESSIDADE DE SE ATUALIZAR E VOLTAR A ATIVA, SENDO QUE NESTA REUNIÃO DE HOJE SERÁ FORMADA DEFENITIVAMENTE A DIREÇÃO QUE ATA DE REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA DA COMUNIDADE PORTAL DO POÇO-CABEDELO – PB.AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZ, ÀS QUATORZE HORAS, NA RUA DOURADO,199-PORTAL DO POÇO-CABEDELO-PB. O PRESIDENTE FRED WILLIAM DE BRITO DUTRA DEU POR ABERTA A REUNIÃO AGRADECENDO A PRESENÇA DE TODOS OS ASSOCIADOS E DIRETORES E FALOU DA NECESSIDADE DE REESTRUTURAR A DIRETORIA QUE TENDO SENDO FORMADA NA REUNIÃO ANTERIOR, FICOU COMO SENDO DE FORMA PROVISÓRIA, VISTO QUE A ENTIDADE ESTAVA SEM ATIVIDADE HÁ ALGUNS ANOS E, SENTIDO A NECESSIDADE DE SE ATUALIZAR E VOLTAR A ATIVA, SENDO QUE NESTA REUNIÃO DE HOJE SERÁ FORMADA DEFENITIVAMENTE A DIREÇÃO QUE COMANDARÁ A ENTIDADE PELOS PRÓXIMOS CINCO ANOS. NO CARGO DE PRESIDENTE PERMANCE FRED WILLIAM DE BRITO DUTRA, COMO VICE-PRESIDENTE:HENRY HENRIQUES MARACAJA COUTINHO, PRIMEIRA SECRETÁRIA: MARCILIANA DA SILVA IZAÍAS, SEGUNDO SECRETÁRIO: JAEMIO FERREIRA CARNEIRO, PRIMEIRA TESOUREIRA: DARLOSA FERREIRA BRAGA, SEGUNDA TESOUREIRA: MARIA BETÂNIA CABRAL DA ROCHA, DIRETOR DE PATRIMÔNIO: JOSÉ MARCELO DE LIMA, PARA O CONSELHO FISCAL FORAM ESCOLHIDOS: VALDEMAR PEREIRA DIAS COMO PRIMEIRO CONSELHEIRO, SUELY PEREIRA FELIX, SEGUNDA FISCAL, TERCEIRO FISCAL ALDAILDO FERNANDES DE ARAÚJO . SENDO ESTES OS NOVOS COMPONENTES DA DIRETORIA QUE APRESENTADOS A ASSEMBLÉIA GERAL, A QUAL DELIBEROU E APROVOU POR ACLAMAÇÃO, DANDO POSSE DE IMEDIATO A MESMA. EM SEGUIDA O PRESIDENTE FEZ MENÇÃO A NECESSIDADE DE SE REFORMAR O ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO A COMEÇAR PELO NOME DA MESMA, CUJA DENOMINAÇÃO ANTERIOR ERA AMPOP – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PORTAL DO POÇO, DORAVANTE CHAMADA CAPP – COMUNIDADE ASSOCIADA PORTAL DO POÇO, PARA QUE A MESMA PASSE A TER MAIOR ABRANGÊNCIA NAS SUAS AÇÕES E EM SUA ATUAÇÃO, CONFORME JÁ HAVIA SIDO VENTILADO NA REUNIÃO ANTERIOR. DEPOIS DE DEBATIDO E DELIBERADO PELA ASSEMBÉIA, O ESTATUTO DA AMPOP ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PORTAL DO POÇO, ESTATUTO-CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E OBJETIVOS-ART. 1º - SOB A DENOMINAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PORTAL DO POÇO AMPOP, FICA INSTITUÍDA UMA SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, E SEM FINS LUCRATIVOS, DE DURAÇÃO INDETERMINADA, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA, SEXO, POLÍTICA OU RELIGIÃO, FUNDADA EM 28 DE AGOSTO DO ANO DE 1999 COM SEDE PROVISÓRIA SITUADO À RUA AMÉLIA PEREIRA DAS NEVES, Nº 190 NO BAIRRO DO PORTAL DO POÇO, MUNICÍPIO DE CABEDELO, PARAÍBA, REGENDO-SE PELO PRESENTE ESTATUTO E REGISTRADO NO CARTÓRIO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.§ - A ASOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PORTAL DO POÇO TEM POR OBJETIVOS:A – PROMOVER E CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO E O BEM-ESTAR DA VIDA COMUNITÁRIA;B – REPRESENTAR A COMUNIDADE NAS ASPIRAÇÕES E REINVINDICAÇÕES, JUNTO ÀS AUTORIDADES JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS;C – CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESPORTIVO, RECREATIVO E SOCIAL DOS MORADORES DO BAIRRO;D – FISCALIZAR E PROPOR CONDIÇÕES PARA A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E BENFEITORIAS NO BAIRRO, COM ESPECIAL ATENÇÃO À PRESERVAÇÃO DA NATUREZA E DO MEIO AMBIENTE, E SUA URBANIZAÇÃO;E – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DA FIEL IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO PORTAL DO POÇO, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE OCUPAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO, DE CONFORMIDADE COM O PROJETO DO REFERIDO LOTEAMENTO;F – COLABORAR COM ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS AÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE.CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS-ART.2° - A AMPOP TERÁ COMO ASSOCIADOS TODOS E QUAISQUER PESSOAS QUE MOREM OU RESIDAM NO PORTAL DO POÇO, DISTRIBUÍDOS NAS SEGUINTES CATEGORIAS:A)SÓCIOS FUNDADORES: OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO E QUE TENHAM PARTICIPADO DA FUNDAÇÃO DA AMPOP, ADMITIDO NO DIA 28 DE AGOSTO DE 1999 E QUE CONTRIBUAM COM OS PAGAMENTOS DA TRIMESTRALIDADE E DEMAIS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS ESTABELECIDAS PELA AMPOP;B)SÓCIOS CONTRIBUINTES: OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NO PORTAL DO POÇO QUE VENHAM SER ADMITIDOS APÓS A DATA DE FUNDAÇÃO DA AMPOP, OBEDECIDAS AS MESMAS CONDIÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES E PAGAMENTOS DA LETRA ANTERIOR;C)SÓCIOS RESIDENTES: ASSIM DENOMINADOS AS DEMAIS PESSOAS QUE MOREM OU RESIDAM NO BAIRRO DO PORTAL DO POÇO SEM SEREM PROPRIETÁRIOS, INCLUINDO-SE FAMILIARES, DEPENENTES OU AFINS DO SÓCIO FUNDADOR E/OU CONTRIBUINTE, PARA AS QUAIS É DISPENSADA A PARTICIPAÇÃO PECUNIÁRIA DE QUALQUER NATUREZA;D)SÓCIO BENEMÉRITO: CATEGORIA DE PESSOAS RESIDENTES OU NÃO NO BAIRRO QUE TENHAM SIDO INDICADAS E APROVADAS POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE OU AO DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO;§ - OS SÓCIOS BENEMÉRITOS SERÃO INDICADOS PELA DIRETORIA EXECUTIVA E APROVADA SUA INDICAÇÃO EM ASSEMBLÉIA, SENDO QUE O MESMO PASSA A GOZAR DOS MESMOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS FUNDADORES E CONTRIBUINTES.§ 1º - SOMENTE OS SÓCIOS FUNDADORES, SÓCIOS CONTRIBUINTES E INDICADOS PELA DIRETORIA EXECUTIVA SERÁ DADO O DIREITO DE VOTO E DE PARTICIPAR DA ADMINISTRAÇÃO DA AMPOP.§ 2º - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS SERÃO REGULAMENTADOS ATRAVÉS DO REGIMENTO INTERNO.CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO - ART. 3º - A AMPOP EXERCERÁ SUA ATIVIDADE ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃO.A)ASSEMBLÉIA GERAL;B)DIRETORIA EXECUTIVA;C)CONSELHO FISCAL. CAPITULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL - ART. 4º - A ASSEMBLÉIA GERAL, ÓRGÃO SUPREMO DA AMPOP, SE CONSTIRUIRÁ PELA REUNIÃO DOS ASSOCIADOS COM DIREITO A VOTO, QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES PARA COM A ASSOCIAÇÃO E PREVIAMENTE CONVOCADOS, PARA DECIDIREM ORDINARIAMENTE OU EXTRAORDINARIAMENTE, SOBRE ASSUNTOS DE RELEVANTE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO. § 1º - A ASSEMBLÉIA GERAL REALIZAR-SE-Á ORDINÁRIAMENTE DUAS VEZES POR ANO, PARA OS SEGUINTES FINS:A)PRESTAÇÃO DE CONTAS E INFORMAÇÕES GERAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA EXECUTIVA;B)APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DA DIRETORIA EXECUTIVA;C)ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL;§ 2º - A ASSEMBLÉIA GERAL REALIZAR-SE-Á EXTRAORDINARIAMENTE A QUALQUER TEMPO, POR SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE OU DA MAIORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA, PELA MAIORIA DO CONSELHO FISCAL, OU AINDA PELA MAIORIA DOS ASSOCIADOS, PARA TRATAR DE ASSUNTO DE RELEVANTE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO, INCLUSIVE MODIFICAR O ESTATUTO.§ 3º - TODAS AS DECISÕES EM ASSEMBLÉIA GERAL SÓ SERÃO APROVADAS POR MAIORIA (METADE MAIS UM) DOS ASSOCIADOS PRESENTES, QUAISQUER QUE SEJAM OS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO.§ 4º - AS ASSEMBLÉIAS GERAIS SERÃO ABERTAS COM A PRESENÇA DA MAIORIA DOS ASSOCIADOS EM PRIMEIRA (1ª) CONVOCAÇÃO, OU COM QUALQUER NÚMERO DE SÓCIOS EM SEGUNDA (2ª) CONVOCAÇÃO, REGISTRANDO-SE EM ATA O NÚMERO DE ASSOCIADOS PRESENTES EM CADA CONVOCAÇÃO.§ 5º - A CONVOCAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL SERÁ FEITA POR EDITAL AFIXADO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO E AMPLAMENTE DIVULGADA AOS ASSOCIADOS, COM A ANTECIPAÇÃO MÍNIMA DE DEZ (10) DIAS DE SUA REALIZAÇÃO. A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ACIMA, IMPLICARÁ NA NULIDADE DA ASSEMBLÉIA, CASO VENHA REALIZAR-SE, E DE TODAS AS DECISÕES ALI TOMADAS.CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA. ART. 5º - A DIRETORIA EXECUTIVA DA AMPOP SERÁ COMPOSTA DE ASSOCIADOS ELEITOS EM ASSEMBLÉIA GERAL PREVIAMENTE CONVOCADA COM ESSE FIM PARA UM MANDATO DE DOIS (2) ANOS, PODENDO CONCORRER À REELEIÇÃO POR MAIS UM PERÍODO IGUAL, PARA OCUPAÇÃO DOS SEGUINTES CARGOS:PRESIDENTE;VICE-PRESIDENTE;PRIMEIRO TESOUREIRO;SEGUNDO TESOUREIRO;PRIMEIRO SECRETÁRIO;SEGUNDO SECRETÁRIO § - A DIRETORIA EXECUTIVA PODERÁ INDICAR DIRETORES DEPARTAMENTAIS, COMISSÕES OU GRUPOS DE TRABALHO, PARA ATENDER AO MELHOR FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA, DESDE QUE ESCOLHIDOS DENTRE OS ASSOCIADOS E SEM ÔNUS PARA A AMPOP.ART. 6º - AS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DA DIRETORIA EXECUTIVA, SERÃO REGULAMENTADOS EM REGIMENTO INTERNO.CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL-ART. 7º - O CONSELHO FISCAL DA AMPOP SERÁ COMPOSTO DE TRÊS (3) MEMBROS TITULARES E TRÊS (3) SUPLENTES, ELEITOS EM ASSEMBLÉIA GERAL PARA UM MANDATO DE DOIS (2) ANOS, PODENDO SER REELEITO POR MAIS UM PERÍODO IGUAL.§ - AS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DO CONSELHO FISCAL SERÃO REGULAMENTADOS EM REGIMENTO INTERNO.CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES-ART. 8º - AS ELEIÇÕES SERÃO CONVOCADAS PELO PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA, POR EDITAL, OBSERVANDO A ANTECEDÊNCIA DE TRINTA (30) DIAS DA DATA DO EDITAL PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO.ART. 9º - PODERÃO CONCORRER ÀS ELEIÇÕES DA AMPOP, PARA QUALQUER CARGO, TODOS OS SÓCIOS FUNDADORES, CONTRIBUINTES OU INDICADOS PELA DIRETORIA EXECUTIVA QUE SE ENCONTREM EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS OU ADMINISTRATIVAS, PARA COM A ASSOCIAÇÃO.ART. 10º - A COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS, OS REGISTROS DE CHAPAS, O ESCRUTÍNIO SECRETO A APURAÇÃO E TODO O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL, SERÃO EXECUTADOS DE CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO, SOB A RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA EXECUTIVA.CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS.ART. 11º-A AMPOP SERÁ ADMINISTRADA PROVISÓRIAMENTE, NO PERÍODO DE 28 DE AGOSTO DE 1999 A 30 DE DEZEMBRO DE 1999 POR DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA POR ACLAMAÇÃO NA SEGUNDA REUNIÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA DO SR. ROBERTO MELO, PASSANDO A EXERCER SUAS FUNÇÕES NESSE DIA, COM DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO PRESENTE ESTATUTO.§ - POR ACLAMAÇÃO FICOU DECIDIDO QUANDO DA REUNIÃO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 1999 QUE: A DIRETORIA PROVISÓRIA TERÁ O SEU MANDATO ASSEGURADO, POR UM PERÍODO DE DOIS ANOS.ART. 12º - A AMPOP NÃO DISTRIBUIRÁ LUCROS E NÃO EFETUARÁ PAGAMENTOS DE SALÁRIOS, VANTAGENS, BONIFICAÇÕES OU GRATIFICAÇÕES A NENHUM DE SEUS DIRIGENTES, SOB NENHUMA FORMA.ART. 13º - OS CASOS OMISOS NO PRESENTE ESTATUTO SERÃO APRECIADOS PELA DIRETORIA EXECUTIVA CONJUNTAMENTE COM O CONSELHO FISCAL, DEVENDO SER HOMOLOGADOS EM ASSEMBLÉIA GERAL.ART. 14º - ESTE ESTATUTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.CABEDELO 13 DE SETEMBRO DE 1999. SENDO O NOVO ESTATUTO DA CAPP, ESTATUTO SOCIAL-CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINSART. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PORTAL DO POÇO TAMBÉM DESIGNADA POR AMPOP, CONSTITUÍDA EM 28 DE AGOSTO DE 1999 E AGORA REFORMULADA PARA COMUNIDADE ASSOCIADA PORTAL DO POÇO – CAPP EM 23 DE JANEIRO DE 2010, UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL – ONG, TENDO PERSONALIDADE JURÍDICA, DE DIREITO PRIVADO, COM FINS NÃO ECONÔMICOS, SEM DESCRIMINAÇÃO DE SEXO RAÇA, COR, ORIENTAÇÃO RELIGIOSA, SEM CONOTAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIO, COM DURAÇÃO ILIMITADA COM SEDE A RUA DOURADO, 199 – PORTAL DO POÇO, CABEDELO – ESTADO DA PARAÍBA, COM FORO NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. ART. 2º - A CAPP TEM POR FINALIDADE –A) PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DA FIEL MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ORIGINAL DO LOTEAMENTO PORTAL DO POÇO, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE OCUPAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO, DE CONFORMIDADE COM O PROJETO DO REFERIDO LOTEAMENTO; – B) PROMOVER E CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, DA CULTURA, DO LAZER E O BEM ESTAR DA VIDA COMUNITÁRIA; – C) CONTRIBUIR E PROMOVER AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ARTÍSTICO, DESPORTIVO, RECREATIVO E SÓCIO/ECONÔMICO DOS MORADORES DA NOSSA E DE OUTRAS COMUNIDADES; – D) PROPOR AÇÕES QUE VISEM A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E BENFEITORIAS COMUNITÁRIAS IMPLANTADAS NO BAIRRO, COM ESPECIAL ATENÇÃO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E SUA URBANIZAÇÃO QUE DEVERÁ SEMPRE RESPEITAR ESTE EQUILÍBRIO NATURAL; – E) REPRESENTAR A COMUNIDADE NAS ASPIRAÇÕES E REIVINDICAÇÕES ARTÍTISCAS, CULTURAIS E SÓCIO ECONÔMICAS EM TODOS OS ASPECTOS; - F) COLABORAR COM ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS AÇÕES DE INTERESSES DA NOSSA COMUNIDADE; - G) ELABORAR PROJETOS PARA APRESENTAÇÃO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E INTERNACIONAIS QUE VISEM A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA DIVERSAS ATIVIDADES , SEJAM CULTURAIS, AMBIENTAIS E ESTRUTURANTES; - H) FAZER GESTÕES JUNTO AOS PODERES NO SENTIDO DE SOLICITAR MELHORIAS PARA AS LOCALIDADES DOS MUNICÍPIOS E DO ESTADO; - I) PARTICIPAR DE AÇÕES QUE VISEM O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA; - J) MOBILIZAR A SOCIEDADE NO INTUITO DE DEFENDER O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NOSSAS CIDADES.§ 01 - A CAPP NÃO DISTRIBUI ENTRE OS SEUS SÓCIOS OU ASSOCIADOS, CONSELHEIROS E DIRETORES, EXCEDENTES OPERACIONAIS, BRUTOS OU LÍQUIDOS, DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO, AUFERIDOS MEDIANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, E OS APLICA INTEGRALMENTE NA CONSECUÇÃO DO SEU OBJETIVO SOCIAL. § 02 - PARA A COORDENAÇÃO GERAL, ÓRGÃO PARCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ENTIDADE, ESTÂNCIA PERMANENTE DA ENTIDADE, SERÁ REGIDO PELO REGIMENTO INTERNO, PREVIAMENTE CRIADO PARA ESTE E DEMAIS FINSREGIMENTAIS. ART. 3º - NO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES, A CAPP OBSERVARÁ OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA E NÃO FARÁ QUALQUER DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA, COR, GÊNERO OU RELIGIÃO. ART. 4º - A CAPP TERÁ UM REGIMENTO INTERNO QUE, APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL, DISCIPLINARÁ O SEU FUNCIONAMENTO. ART. 5º - A FIM DE CUMPRIR SUA(S) FINALIDADE(S), A INSTITUIÇÃO SE ORGANIZARÁ EM TANTAS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUANTAS SE FIZEREM NECESSÁRIAS, AS QUAIS SE REGERÃO PELAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS ART. 6º - A CAPP É CONSTITUÍDA POR NÚMERO ILIMITADO DE ASSOCIADOS, DISTRIBUÍDOS NAS SEGUINTES CATEGORIAS: A) SÓCIOS FUNDADORES: TODOS AQUELES QUE TENHAM PARTICIPADO DA REFORMULAÇÃO DO PRESENTE ESTATUTO QUE TRANSFORMA A AMPOP - FUNDADA EM 28 DE AGOSTO DE 1999, EM CAPP –REFORMULADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2010 QUE PARTICIPEM EFETIVAMENTE COM ATIVIDADES PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIAS – QUANDO SOLICITADOS (SERVIÇOS E PRODUTOS), EM FAVOR DA COMUNIDADE, JÁ QUE TODOS ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS ESTABELECIDAS PELA ANTIGA AMPOP; B) SÓCIOS CONTRIBUINTES: SÃO AQUELES QUE VENHAM SER ADMITIDOS APÓS A DATA DA REFORMULAÇÃO DA AMPOP PARA CAPP, OBEDECIDAS AS MESMAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PROFISSIONAL VOLUNTÁRIA DA LETRA ANTERIOR – QUANDO SOLICITADOS; C) SÓCIO BENEMÉRITO: CATEGORIA DE PESSOAS, QUE TENHAM SIDO INDICADAS E APROVADAS PELA ASSEMBLÉIA GERAL, POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS; ART. 7º - SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS FUNDADORES E CONTRIBUINTES, UMA VEZ QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS E SOCIAIS VOLUNTÁRIAS, DENTRO DA ASSOCIAÇÃO.01) VOTAR E SER VOTADO PARA OS CARGOS ELETIVOS;02) TOMAR PARTE NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS (OUTRAS QUE JULGAR NECESSÁRIO); 03) GOZAR DAS BENESSES OFERECIDAS PELA ASSOCIAÇÃO; 04) USUFRUIR DOS ESPAÇOS OFERECIDOS PELA INSTITUIÇÃO.§ – AS EXECUÇÕES DE OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS E SOCIAIS VOLUNTÁRIAS, EXECUTADAS OU NÃO, DEVEM SER REGISTRADAS EM ATA PARA FINS DE COMPRIMENTO.ART. 8º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS: 01 – CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS; 02 – ACATAR AS DECISÕES DAS ASSEMBLÉIAS; 03 – RESPEITAR A AUTORIDADE DA DIRETORIA; 04 – MANTER UMA CONDUTA AMIGÁVEL ENTRE OS DEMAIS ASSOCIADOS; 05 – ZELAR PELO BOM NOME DA ENTIDADE. ART. 9º - OS ASSOCIADOS NÃO RESPONDEM, NEM MESMO SUBSIDIARIAMENTE, PELOS ENCARGOS DA INSTITUIÇÃO.CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO ART. 10 - A CAPP SERÁ ADMINISTRADA (O) POR: 01 - ASSEMBLÉIA GERAL; 02 – DIRETORIA EXECUTIVA; 03- CONSELHO FISCAL. § - A INSTITUIÇÃO NÃO REMUNERA, SOB QUALQUER FORMA, OS CARGOS DE SUA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL, CUJAS ATUAÇÕES SÃO INTEIRAMENTE GRATUITAS. ART. 11 - A ASSEMBLÉIA GERAL, ÓRGÃO SOBERANO DA INSTITUIÇÃO, SE CONSTITUIRÁ DOS SÓCIOS EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS ESTATUTÁRIOS. ART. 12 - COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL:01 - ELEGER E DESTITUIR A DIRETORIA E O CONSELHO FISCAL;02 - DECIDIR SOBRE REFORMAS DO ESTATUTO, NA FORMA DO ART. 34;03 - DECIDIR SOBRE A EXTINÇÃO DA INSTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 33;04 - DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA DE ALIENAR, TRANSIGIR, HIPOTECAR OU PERMUTAR BENS PATRIMONIAIS;05 - APROVAR O REGIMENTO INTERNO; ART. 13 - A ASSEMBLÉIA GERAL SE REALIZARÁ, ORDINARIAMENTE, UMA VEZ POR ANO PARA:01 - APROVAR A PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO ANUAL DA INSTITUIÇÃO, SUBMETIDA PELA DIRETORIA;02 - APRECIAR O RELATÓRIO ANUAL DA DIRETORIA;03- DISCUTIR E HOMOLOGAR AS CONTAS E O BALANÇO APROVADO PELO CONSELHO FISCAL;(OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS).ART. 14 - A ASSEMBLÉIA GERAL SE REALIZARÁ, EXTRAORDINARIAMENTE, QUANDO CONVOCADA.§ 1° - A ASSEMBLÉIA GERAL REALIZAR-SE-Á ORDINARIAMENTE DUAS VEZES POR ANO, PARA OS SEGUINTES FINS:A) PRESTAÇÕES DE CONTAS E INFORMAÇÕES GERAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA EXECUTIVA;B) APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DA DIRETORIA EXECUTIVA;C) ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL;§ 2° - A ASSEMBLÉIA GERAL REALIZAR-SE-Á EXTRAORDINARIAMENTE A QUALQUER TEMPO, POR SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE OU DA DIRETORIA EXECUTIVA, PELA MAIORIA DO CONSELHO FISCAL, OU AINDA PELA MAIORIA DOS ASSOCIADOS, PARA TRATAR DE ASSUNTO DE RELEVANTE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO, INCLUSIVE MODIFICAR O ESTATUTO. § 3° - TODAS AS DECISÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL SÓ SERÃO APROVADAS POR MAIORIA (METADE MAIS UM) DOS ASSOCIADOS PRESENTES, QUAISQUER QUE SEJAM OS PROCESSOS DE VOTAÇÃO. § 4° - AS ASSEMBLÉIAS GERAIS SERÃO ABERTAS COM A PRESENÇA DA MAIORIA DOS ASSOCIADOS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, OU COM QUALQUER NÚMERO DE SÓCIOS EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, REGISTRANDO-SE EM ATA O NÚMERO DE ASSOCIADOS PRESENTES EM CADA CONVOCAÇÃO. § 5° - A CONVOCAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL SERÁ FEITA POR EDITAL AFIXADO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO E DIVULGADA AOS ASSOCIADOS POR MEIO DE INFORMATIVO PRÓPRIO E/OU JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, COM A ANTECIPAÇÃO MÍNIMA DE 03 DIAS ÚTEIS DE SUA REALIZAÇÃO. A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ACIMA, IMPLICARÁ NA NULIDADE DA ASSEMBLÉIA, CASO VENHA REALIZAR-SE E DE TODAS AS DECISÕES ALI TOMADAS. ART. 15 - A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL SERÁ FEITA POR MEIO DE EDITAL AFIXADO NA SEDE DA INSTITUIÇÃO E/OU PUBLICADO NA IMPRENSA LOCAL, POR CIRCULARES OU OUTROS MEIOS CONVENIENTES, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS DIAS.§ - QUALQUER ASSEMBLÉIA SE INSTALARÁ EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO COM A MAIORIA DOS SÓCIOS E, EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, COM QUALQUER NÚMERO. ART. 16 - A INSTITUIÇÃO ADOTARÁ PRÁTICAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, NECESSÁRIAS E SUFICIENTES, A COIBIR A OBTENÇÃO, DE FORMA INDIVIDUAL OU COLETIVA, DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS PESSOAIS, EM DECORRÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO NOS PROCESSOS DECISÓRIOS. ART. 17 - A DIRETORIA SERÁ CONSTITUÍDA POR UM PRESIDENTE, UM VICE - PRESIDENTE, PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS, PRIMEIRO E SEGUNDO TESOUREIROS. § - O MANDATO DA DIRETORIA SERÁ DE CINCO ANOS, PODENDO HAVER REELEIÇÃO.ART. 18 - COMPETE À DIRETORIA: 01 - ELABORAR E SUBMETER À ASSEMBLÉIA GERAL A PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO ANUAL DA INSTITUIÇÃO; 02 - EXECUTAR A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO; 03 - ELABORAR E APRESENTAR À ASSEMBLÉIA GERAL O RELATÓRIO ANUAL; 04 - REUNIR-SE COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA MÚTUA COLABORAÇÃO EM ATIVIDADES DE INTERESSE COMUM;05 - CONTRATAREDEMITIRFUNCIONÁRIOS; 06 - REGULAMENTAR AS ORDENS NORMATIVAS DA ASSEMBLÉIA GERAL E EMITIR ORDENS EXECUTIVAS PARA DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO;(OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS). ART. 19 - A DIRETORIA SE REUNIRÁ PELO MENOS UMA VEZ POR MÊS.ART. 20 - COMPETE AO PRESIDENTE:01 - REPRESENTAR A CAPP JUDICIAL E EXTRA-JUDICIALMENTE;02 - CUMPRIR E FAZER CUMPRIR ESTE ESTATUTO E O REGIMENTO INTERNO;03 - PRESIDIR A ASSEMBLÉIA GERAL;04 - CONVOCAR E PRESIDIR AS REUNIÕES DA DIRETORIA;05 – FAZER MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, JUNTO AO TESOUREIRO, EM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E COMERCIAIS. (OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS).ART. 21 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE: 01 - SUBSTITUIR O PRESIDENTE EM SUAS FALTAS OU IMPEDIMENTOS; 02 - ASSUMIR O MANDATO, EM CASO DE VACÂNCIA, ATÉ O SEU TÉRMINO;03 - PRESTAR, DE MODO GERAL, SUA COLABORAÇÃO AO PRESIDENTE;(OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS). ART. 22 - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO: 01 - SECRETARIAR AS REUNIÕES DA DIRETORIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL E REDIGIR AS ATAS; 02 - PUBLICAR TODAS AS NOTÍCIAS DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE;03 – ORGANIZAR OS ARQUIVOS DA ENTIDADE.04 – VERIFICAR A MOVIMENTAÇÃO DE TODAS AS OUTRAS PASTAS E RELATAR À PRESIDÊNCIA EM RELATÓRIO MENSAL;05 – FAZER A AGENDA DA DIRETORIA COM FOCO PRINCIPAL PARA O PRESIDENTE.(OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS). ART. 23 - COMPETE AO SEGUNDO SECRETÁRIO: 01 - SUBSTITUIR O PRIMEIRO SECRETÁRIO EM SUAS FALTAS OU IMPEDIMENTOS; 02 - ASSUMIR O MANDATO, EM CASO DE VACÂNCIA, ATÉ O SEU TÉRMINO; 03 - PRESTAR, DE MODO GERAL, A SUA COLABORAÇÃO AO PRIMEIRO SECRETÁRIO;(OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS).ART. 24 - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO: 01 - ARRECADAR E CONTABILIZAR AS RENDAS, AUXÍLIOS E DONATIVOS, MANTENDO EM DIA A ESCRITURAÇÃO DA INSTITUIÇÃO; 02 - PAGAR AS CONTAS AUTORIZADAS PELO PRESIDENTE; 03 - APRESENTAR RELATÓRIOS DE RECEITAS E DESPESAS, SEMPRE QUE FOREM SOLICITADOS; 04 - APRESENTAR AO CONSELHO FISCAL A ESCRITURAÇÃO DA INSTITUIÇÃO, INCLUINDO OS RELATÓRIOS DE DESEMPENHO FINANCEIRO E CONTÁBIL E SOBRE AS OPERAÇÕES PATRIMONIAIS REALIZADAS; 05 - CONSERVAR, SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE, OS DOCUMENTOS RELATIVOS À TESOURARIA; 06 - MANTER TODO O NUMERÁRIO EM ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO;07 – FAZER BALANCETES;08 – FAZER PAGAMENTOS E DAR QUITAÇÕES.(OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS). ART. 25 - COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO: 01 - SUBSTITUIR O PRIMEIRO TESOUREIRO EM SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS; 02 - ASSUMIR O MANDATO, EM CASO DE VACÂNCIA, ATÉ O SEU TÉRMINO; 03 - PRESTAR, DE MODO GERAL, SUA COLABORAÇÃO AO PRIMEIRO TESOUREIRO; (OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS). ART. 26 - O CONSELHO FISCAL SERÁ CONSTITUÍDO POR 03 MEMBROS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, ELEITOS PELA ASSEMBLÉIA GERAL.§ 1º O MANDATO DO CONSELHO FISCAL SERÁ COINCIDENTE COM O MANDATO DA DIRETORIA;§ 2º EM CASO DE VACÂNCIA DOS TITULARES O MANDATO SERÁ ASSUMIDO PELO RESPECTIVO SUPLENTE, ATÉ O SEU TÉRMINO. ART. 27 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:01 - EXAMINAR OS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO DA INSTITUIÇÃO; 02 - OPINAR SOBRE OS BALANÇOS E RELATÓRIOS DE DESEMPENHO FINANCEIRO E CONTÁBIL E SOBRE AS OPERAÇÕES PATRIMONIAIS REALIZADAS, EMITINDO PARECERES PARA OS ORGANISMOS SUPERIORES DA ENTIDADE. 03 - REQUISITAR AO PRIMEIRO TESOUREIRO, A QUALQUER TEMPO, DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS OPERAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS REALIZADAS PELA INSTITUIÇÃO; 04 - CONTRATAR E ACOMPANHAR O TRABALHO DE EVENTUAIS AUDITORES EXTERNOS INDEPENDENTES; 05 - CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE A ASSEMBLÉIA GERAL SEMPRE QUE HOUVER DIVERGÊNCIAS NAS CONTAS APRESENTADAS.(OUTRAS JULGADAS NECESSÁRIAS).§ - O CONSELHO FISCAL SE REUNIRÁ ORDINARIAMENTE A CADA DOZE MESES E, EXTRAORDINARIAMENTE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA ANALIZAR AS CONTAS APRESENTADAS PELA TESOURARIA. CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS ART. 28. OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO PODERÃO SER OBTIDOS POR:01 – TERMOS DE PARCERIA, CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS COM O PODER PÚBICO PRA FINANCIAMENTO DE PROJETOS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;02 - CONTRATOS E ACORDOS FIRMADOS COM EMPRESAS E AGÊNCIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS;03 - DOAÇÕES, LEGADOS E HERANÇAS; 04 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES DE SEUS ATIVOS FINANCEIROS E OUTROS, PERTINENTES AO PATRIMÔNIO SOB A SUA ADMINISTRAÇÃO.05 - CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHOS PROFISSIONAIS DOS ASSOCIADOS QUANDO SOLICITADOS.06 – RECEBIMENTO DE DIREITOS AUTORAIS ETC.07 - PERCENTUAL DA COORDENAÇÃO GERAL, QUE POR MEIO DE SEUS PROJETOS, PRODUTOS, SERVIÇOS E EVENTOS VÃO CAPTAR RECURSOS QUE DEVEM SER DIVIDIDOS DE FORMA EM QUE PARTE SERÁ PARA OS PROGRAMAS DA ENTIDADE, PARTE PARA RENUMERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA COORDENAÇÃO GERAL E PARTE PARA INVESTIMENTOS NA INCUBADORA DE PROJETOS, QUE ATUARÁ COMO PRINCIPAL FONTE DE RECURSOS E RENDA PARA A CAPP.POR SUA IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA PARA A ENTIDADE A COORDENAÇÃO GERAL NÃO SOFRERÁ ALTERAÇÕES EM SEU QUADRO DE PROFISSIONAIS E FUNCIONÁRIOS, DEVIDO A MUDANÇA PERIÓDICA E NECESSÁRIA DA DIRETORIA, VISANDO A ESTABILIDADE FUNCIONAL DO ÓRGÃO.8 - PARA O FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO, AS REGRAS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO SERÃO DE ACORDO COM AS LEIS TRABALHISTAS EM VIGOR NO PAÍS E DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO ESPECÍFICO PARA REGULAMENTAR O ÓRGÃO, BEM COMO A REMUNERAÇÃO NÃO PODERÁ SER NUNCA INFERIOR AO TETO LEGAL PRATICADO POR CADA CATEGORIA PROFISSIONAL.CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO. ART. 29 - O PATRIMÔNIO DA CAPP SERÁ CONSTITUÍDO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, VEÍCULOS, SEMOVENTES, AÇÕES E TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. ART. 30 - NO CASO DE DISSOLUÇÃO DA INSTITUIÇÃO, O RESPECTIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ TRANSFERIDO A OUTRA PESSOA JURÍDICA QUALIFICADA NOS TERMOS DA LEI 9.790/99, PREFERENCIALMENTE QUE TENHA O MESMO OBJETIVO SOCIAL. (LEI 9.790/99, INCISO IV DO ART. 4º). ART. 31- NA HIPÓTESE DA INSTITUIÇÃO OBTER E, POSTERIORMENTE, PERDER A QUALIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI 9.790/99, O ACERVO PATRIMONIAL DISPONÍVEL, ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERDUROU AQUELA QUALIFICAÇÃO, SERÁ CONTABILMENTE APURADO E TRANSFERIDO A OUTRA PESSOA JURÍDICA QUALIFICADA NOS TERMOS DA MESMA LEI, PREFERENCIALMENTE QUE TENHA O MESMO OBJETIVO SOCIAL. (LEI 9.790/99, INCISO V DO ART. 4º). CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ART. 32 - A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA INSTITUIÇÃO OBSERVARÁ NO MÍNIMO (LEI 9.790/99, INCISO VII DO ART. 4º):01 - OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE E AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE;02 - A PUBLICIDADE, POR QUALQUER MEIO EFICAZ, NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL, AO RELATÓRIO DE ATIVIDADES E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA ENTIDADE, INCLUINDO AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS JUNTO AO INSS E AO FGTS, COLOCANDO-OS À DISPOSIÇÃO PARA O EXAME DE QUALQUER CIDADÃO; 03 - A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA, INCLUSIVE POR AUDITORES EXTERNOS INDEPENDENTES SE FOR O CASO, DA APLICAÇÃO DOS EVENTUAIS RECURSOS OBJETO DE TERMO DE PARCERIA, CONFORME PREVISTO EM REGULAMENTO;04 - A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS RECURSOS E BENS DE ORIGEM PÚBLICA RECEBIDOS SERÁ FEITA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 33 - A CAPP SERÁ DISSOLVIDA POR DECISÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, QUANDO SE TORNAR IMPOSSÍVEL A CONTINUAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. ART. 34 - O PRESENTE ESTATUTO PODERÁ SER REFORMADO, A QUALQUER TEMPO, POR DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SÓCIOS, EM ASSEMBLÉIA GERAL ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, E ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SEU REGISTRO EM CARTÓRIO. ART. 35 - OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA DIRETORIA E REFERENDADOS PELA ASSEMBLÉIA GERAL.ESTANDO TODOS DE ACORDO COM O PRESENTE ESTATUTO ABAIXO ASSINAM, TENDO COMO OFICIAL E POSTO EM PRÁTICA A PARTIR DESTA DATA.FRED WILLIAM DE BRITO DUTRA-PRESIDENTE DA CAPP;HENRY HENRIQUES MARACAJA COUTINHO-VICE-PRESIDENTE.DARLOSA FEREIRA BRAGA-PRIMEIRA TESOUREIRA,MARIA BETÂNIA CABRAL DA ROCHA-SEGUNDO TESOUREIRO;MARCILIANA DA SILVA IZAIAS (MÁRCIA DUTRA-PRIMEIRA SECRETÁRIA;JAEMIO FEREIRA CARNEIRO-SEGUNDO SECRETÁRIO;JOSÉ MARCELO LIMA-DIRETOR DE PATRIMÔNIO. CONSELHO FISCAL VALDEMAR PEREIRA DIAS-PRIMEIRO CONSELHEIRO;SUELY PEREIRA FELIX-SEGUNDO FISCAL;ALDAILDO FERNANDES DE ARAÚJO-TERCEIRO FISCAL NÃO HAVENDO MAIS NENHUM ASSUNTO A SER DEBATIDO, A REUNIÃO FOI ENCERRADA AS DEZESSEIS HORAS, EU, MARCILIANA DA SILVA IZAÍAS, SECRETARIEI A PRESENTE ATA, A QUAL LAVRO ASSINO E PONHO EM APRECIAÇÃO. CABEDELO, DOIS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZ.


FRED WILLIAM DE BRITO DUTRA – PRESIDENTE:


DR. MARCOS (ADVOGADO):
HENRY HENRIQUES MARACAJÁ COUTINHO - VICE PRESIDENTE
DARLOUSA FEREIRA BRAGA - PRIMEIRA TESOUREIRA
MARIA BETANIA CABRAL DA ROCHA - SEGUNDA TESOUREIRA
MARCILIANA DA SILVA IZAÍAS - PRIMEIRA SECRETÁRIA
JAEMIO FEREIRA CARNEIRO - SEGUNDO SECRETÁRIO
JOSE MARCELO LIMA - DIRETOR DE PATRIMONIO
VALDEMAR PEREIRA DIAS - PRIMEIRO FISCAL
SUELY PEREIRA FELIX - SEGUNDO FISCAL
ALDAILDO FERNANDES ARAÚJO - TERCEIRO FISCAL